SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 24 DE JULHO DE 2015.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no Parágrafo único do artigo 128, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e delegação de competência contida no artigo 1º, da Portaria nº 08, de 23 de julho de 2013, de acordo com o artigo 44, da Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho II, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador, atendendo o disposto no artigo 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Administração Regional:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas coordenadorias no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Administração Regional os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Administrador Regional;

II – Ouvidor;

III –Coordenador da Coordenadoria Executiva;

IV – Coordenador de Administração Geral;

V – Chefe da Assessoria Técnica;

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVÃO SOUSA DOS REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 21/08/2015 p. 13, col. 1