O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos XI e XX, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e visando atender o previsto nos Parágrafos 1º e 2º, do artigo nº 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentados pela Lei nº 3.184, de 23 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º A Instrução do Detran/DF nº 598 de 25 de outubro de 2021, publicada no DODF nº 202, de 27/10/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12 ...............................................................................................................................
I - Entre os dias 22 a 30/11/2021, início dos testes com as empresas; (NR)
II - Entre os dias 01/12/2021 a 31/12/2021, integração entre os sistemas, homologação de aulas de CFCs já integrados ao Sistema de Controle e Monitoramento de Aula Prática, fase facultativa; (NR)
III - Dia 01/01/2022, implantação nos CFCs e fase obrigatória para o início do monitoramento nos CFCs aos usuários que abrirem serviço no DETRAN-DF. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2021 p. 8, col. 2