A ADMINISTRADORA REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e considerando o Decreto nº 38.554/2017 Art. 24 § 1º, resolve:
Art. 1º A feira permanente de Santa Maria, poderá funcionar em todos os dias da semana, no período de 21 de dezembro de 2020 até o dia 03 de janeiro de 2021, no horário de 08h às 18h visando atender aos interesses dos frequentadores e dos feirantes da Região Administrativa de Santa Maria, tendo em vista a proximidade dos festejos de Natal e Ano Novo, fomentando a economia e o desenvolvimento local.
Art. 2º O funcionamento da feira permanente de Santa Maria deverá cumprir todas das medidas estabelecidas, no art. 5º, do Decreto nº 40.939/2020.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2020 p. 1, col. 2