SINJ-DF

PORTARIA Nº 363, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria nº 1.273, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional, inclusive dos readaptados e das Pessoas com Deficiência com adequação expressa para não regência e dos servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras; sobre a organização dos atendimentos ofertados e os critérios de modulação destes servidores.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos das Leis nº 5.105 e nº 5.106, ambas de 3 de maio de 2013, em atenção à necessidade de estabelecer critérios para a atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive dos servidores readaptados e das Pessoas com Deficiência com adequação expressa para não regência e dos servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício nas Unidades Escolares, nas Unidades Escolares Especializadas, nas Escolas de Natureza Especial da Rede Pública de Ensino e nas Unidades Parceiras, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e isonomia, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.273, de 13 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 233, de 14 de dezembro de 2023, que passa a vigorar acrescida do artigo 133-A, com a seguinte redação:

"Art. 133-A. Será assegurado ao professor em regência de classe o intervalo de 15 minutos no turno de regência.

Parágrafo único. A UE/UEE/ENE deverá reunir o coletivo escolar a fim de promover a organização interna para garantir o intervalor de que trata o caput, sem prejuízo às atividades dos estudantes." (NR)

Art. 2º Alterar o parágrafo 3º do artigo 56 da Portaria nº 1.273, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. ....................

(...)

§ 3º O servidor poderá fazer curso de formação continuada presencial, híbrida e EAD em um dos dias destinados à coordenação pedagógica." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2024 p. 7, col. 1