Legislação correlata - Lei 4257 de 02/12/2008
A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso L, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores de preços públicos indicados no ANEXO I correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Águas Claras, referentes ao ano de 2018, com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996, do disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e da Portaria nº 299, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de 21 de dezembro de 2017 (DODF Nº 245, de 26/12/2017, pág. 11)
Art. 2° Estabelecer, à unidade por m² (metro quadrado), o preço público em R$ 0,01 (um centavo de Real), R$ 0,34 (trinta e quatro centavos de Real) e R$ 4,07 (quatro Reais e sete centavos), por dia, mês e ano, respectivamente, para utilização de área pública requerida pelos serviços de utilidade pública e associações sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2018 p. 23, col. 2