SINJ-DF

DECRETO Nº 42.671, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 - Código Tributário do Distrito Federal; na Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. O pagamento do imposto será efetuado em parcela única ou em até seis parcelas mensais, nos prazos fixados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 28 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2021 p. 3, col. 1