Autoriza a doação de bens patrimoniais da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 58, II, e artigo 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora n° 50/2017, RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI n° 00001-00011394/2021-36 à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de abril de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 93, seção 1 e 2 de 27/04/2021 p. 17, col. 1