O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "IV" do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 42 da Portaria nº 210, de 13 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O procedimento de cotação de preços será comunicado por meio de Ato Convocatório encaminhado por via eletrônica aos fornecedores do objeto da contratação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2017 p. 29, col. 2