SINJ-DF

LEI Nº 6.609, DE 29 DE MAIO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 44.500.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito especial, no valor de R$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pelo excesso de arrecadação da fonte 732-Convêncios com a União – Emendas Individuais – EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2020 p. 3, col. 1