(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 44.500.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito especial, no valor de R$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pelo excesso de arrecadação da fonte 732-Convêncios com a União – Emendas Individuais – EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2020 p. 3, col. 1