SINJ-DF

PORTARIA Nº 95, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Desdobro referente ao lote 01B, localizado no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, na Região Administrativa do Guará - RA X.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00004599/2022-18, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto Urbanístico de Desdobro referente ao lote 01B, localizado no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, na Região Administrativa do Guará - RA X, conforme Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 228/2022 e Memorial Descritivo - MDE 228/2022.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta Portaria, são:

I - Lote nº 1B, do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, da Região Administrativa Administrativa do Guará - RA X;

II - Lote nº 1C, do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, da Região Administrativa Administrativa do Guará - RA X; e

III - Lote nº 1D, do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, da Região Administrativa Administrativa do Guará - RA X.

Art. 3º As dimensões resultantes desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 228/2022.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e §3º do art. 50-A, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Art. 5° Fica autorizada a inclusão de nota no Projeto de Urbanismo - URB 228/2022 com a seguinte redação:

"Nota: Esta URB foi alterada pela URB 228/2022 e MDE 228/2022 no que se refere ao desdobro do lote 1B, do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, nos lotes resultantes 1B, 1C e 1D do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, Região Administrativa Administrativa do Guará - RA X."

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2022 p. 18, col. 1