SINJ-DF

PORTARIA Nº 60, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Altera a Portaria nº 29, de 02 de março de 2021, que estabelece os critérios para a análise prévia de contratos e pagamentos prevista no art. 2º do Decreto nº 39.620/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos dos incisos II, VI e XVII do art. 112 do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 15 de maio de 2019; e conforme disposto no Decreto nº 39.620, de 07 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 29, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações a seguir:

Art. 1º [...]

§ 3º [....]

VI - amortização, juros e encargos da dívida pública fundada.

Art. 2º [...]

§ 1º O Chefe da Unidade de Controle Interno ou Unidade de Auditoria Interna deve externar o resultado de sua análise por meio da emissão de Nota Técnica, contendo elementos suficientes para fundamentar a opinião expressa.

§ 2º No caso de pagamentos de contratos de natureza continuada, a apreciação da UCI não é condicionante para a efetivação do pagamento, de forma que o exame dos requisitos poderá ocorrer a posteriori, salvo quando se tratar de pagamento remanescente ou de último pagamento do contrato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2021 p. 18, col. 1