SINJ-DF

DECRETO Nº 37.878, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 73, parágrafo único, da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2017, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBRB, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, nos termos do parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, respectivamente, R$ 314,39 e R$ 628,79.

Art. 2º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, no exercício de 2017, são os do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2017, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2016.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 37.878, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2016 p. 3, col. 2