SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2017

Delega competência ao Subsecretário, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos, Paralímpicos e Espaços Esportivos, da Secretaria Adjunta do Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal para praticar os atos que especifica, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 12, da Lei 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1° Delegar ao Subsecretário, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos, Paralímpicos e Espaços Esportivos, da Secretaria Adjunta do Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal a competência para celebrar Termos de Autorização de Uso, no termos do Decreto nº 34.561/2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

LEILA BARROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2017 p. 29, col. 2