Altera a Instrução Normativa nº 03/2018-SUCON, que disciplina a organização e os procedimentos contábeis e patrimoniais para a incorporação dos bens móveis e semoventes dos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal que mantém registros no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat) e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II e X do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, Considerando a necessidade de atualização e aprimoramento dos normativos vigentes para descentralização dos registros por meio do Sistema Geral de Patrimônio (SisGepatWEB); resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 03/2018-SUCON, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, usuários do Sistema Geral de Patrimônio (SisGepatWEB), quando da incorporação de bens patrimoniais, deverão:
I) observar o disposto no Parágrafo único do Art. 2º e o Art. 3º do Decreto nº 16.109/94; (AC)
II) acrescentar na descrição do bem o modelo e a marca, quando possível; (AC) e
III) utilizar a gestão de acordo com a aquisição da propriedade dos bens, conforme consta na Tabela de Gestão do SisGepatWEB. (AC)
Parágrafo único. O processo contendo a documentação comprobatória da aquisição da propriedade dos bens deve ser enviado à Coordenação Geral de Patrimônio (COPAT/SUCON/SEF/SEEC) para ciência.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2021 p. 14, col. 2