SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a redação do caput do art. 8º e dos seus §§ 1º e 2º , da Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, que institui o Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal - Brasília Qualidade no Campo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e das suas atribuições institucionais de que trata o art. 1º, incisos II e VI do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 34.249, de 28 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 8º e dos seus §§ 1º e 2º, da Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016 , que institui o Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal - Brasília Qualidade no Campo, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam criados Comitês Gestores do Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal - Brasília Qualidade no Campo para cada cadeia produtiva a ser especificada em ato próprio de designação de seus membros, constituídos por representantes e suplentes dos órgãos enumerados no art. 7º, com as seguintes competências:

......

§ 1º A coordenação dos trabalhos de cada Comitê Gestor instituído na forma do caput deste artigo ficará a cargo do membro titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, sob a supervisão da Diretoria de Políticas para o Desenvolvimento Rural da Subsecretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

§ 2º O titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal poderá convidar representantes de outros organismos afins para integrar os Comitês Gestores, na qualidade de membros colaboradores."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARGILEU MARTINS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2017 p. 34, col. 2