Altera a Portaria Conjunta nº 01, de 22 de maio de 2017
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Resolvem:
Art. 1º O inciso I e o § 2º, ambos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 01, de 22 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...
I - Do depósito do emolumento em favor do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - FUNDEFE, efetuado na Agência 100 do Banco de Brasília S/A - BRB, na conta corrente nº 049.549-0, no valor equivalente a 0,5 % (cinco décimos por cento) de cada parcela do financiamento a ser liberada;
§ 2º Em substituição ao disposto no inciso III, o pedido apresentado pelo mutuário do FIDE/DF poderá ser instruído com comprovação da constituição de garantia real imobiliária no valor correspondente a, no mínimo, 125% do montante do valor do financiamento autorizado e garantia fidejussória dos sócios cotistas, acionistas ou diretores do empreendimento. "
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO
Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda - Interino
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2017 p. 15, col. 2