SINJ-DF

PORTARIA Nº 810, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 14, parágrafo único, do Decreto nº 36.561/2015, com redação dada pelo Decreto nº 43.723, de 30/08/2022, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria SEPLAD nº 30, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Todos os servidores que não têm acesso ao Sistema SEI-GDF deverão iniciar seu respectivo processo através do Sistema de Peticionamento Eletrônico disponível no site "https://sistemas.df.gov.br/sispe/login", utilizando o login e senha do Portal gov.br, com peticionamento:

I - À Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM/SUBSAUDE/SEEC), no caso de licença para tratamento da própria saúde; ou

II - À Gerência de Promoção à Saúde do Servidor (GPSS/SUBSAUDE/SEEC), no caso de licença por motivo de doença em pessoa da família." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2024 p. 8, col. 2