O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 14, parágrafo único, do Decreto nº 36.561/2015, com redação dada pelo Decreto nº 43.723, de 30/08/2022, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria SEPLAD nº 30, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Todos os servidores que não têm acesso ao Sistema SEI-GDF deverão iniciar seu respectivo processo através do Sistema de Peticionamento Eletrônico disponível no site "https://sistemas.df.gov.br/sispe/login", utilizando o login e senha do Portal gov.br, com peticionamento:
I - À Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM/SUBSAUDE/SEEC), no caso de licença para tratamento da própria saúde; ou
II - À Gerência de Promoção à Saúde do Servidor (GPSS/SUBSAUDE/SEEC), no caso de licença por motivo de doença em pessoa da família." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2024 p. 8, col. 2