SINJ-DF

DECRETO Nº 44.557, DE 23 DE MAIO DE 2023

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo referente à ampliação do Lote 3, localizado no Setor Central, Praça 1, Região Administrativa do Gama - RA II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012, de 21 de julho de 2022, o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 29/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan, publicada no DODF nº 216, de 16 de novembro de 2020, e o que consta dos autos do Processo 0131-000324/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo referente à ampliação do Lote 3, localizado no Setor Central, Praça 1, Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 114/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 114/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CSG PR 57/1, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 114/2020, no que se refere à ampliação do Lote 3, localizado no Setor Central, Praça 1, Região Administrativa do Gama - RA II."

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota nos Memoriais Descritivos MDE 039/15 e MDE 122/93, com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto foi alterado pela URB 114/2020, no que se refere à ampliação do Lote 3, localizado no Setor Central, Praça 1, Região Administrativa do Gama - RA II."

Art. 4º Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 5º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2023 p. 3, col. 1