SINJ-DF

PORTARIA Nº 628, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera a Portaria nº 45, de 05 de abril de 2018, que institui normas para expedição, uso e controle de credenciais de veículos utilizados pelas empresas que prestam serviços funerários ao Distrito Federal e estabelece novo prazo de vigência para o período 2020/2021.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e da delegação de competência contida no art. 1º, incisos I, VII, e IX, da Portaria SEJUS nº 141, de 5 de julho de 2019, e Considerando que em face das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus - SARs-CoV-2, no âmbito do Distrito Federal, estabelecidas pelo Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, e que o prazo de validade das credenciais de veículos funerários do Distrito Federal, com vencimento em 30 de junho de 2020, foi prorrogado até o dia 30 de outubro de 2020, por meio da Portaria nº 254, de 30 de março de 2020, resolve:

Art. 1º As novas credenciais a serem expedidas terão validade de 31 de outubro de 2020 a 30 de outubro de 2021.

Art. 2º O art. 9º da Portaria nº 45, de 05 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As credenciais de veículos funerários obedecerão a modelo a ser aprovado anualmente pelo titular da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal."

Art. 3º Fica aprovado o modelo de credencial de veículo funerário a ser adotado para o período 2020/2021, que constitui o Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2020 p. 5, col. 1