A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2022, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
PARA: UO: 26.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.
UG: 200.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.
I - OBJETO: Realização de despesas com os Serviços de Transporte Escolar, nos termos do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 29/07/2022. Data de término: 31/12/2022.
III - Programas de Trabalho e Descrição:
PROGRAMA DE TRABALHO | DESCRIÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | VALOR |
12.361.6221.4976.0002 | TRANSPORTE DE ALUNOSENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL - OCA | 3.3.90.39 | 100 | R$ 8.330.587,31 |
12.365.6221.4976.9535 | TRANSPORTE DE ALUNOSEDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉESCOLA - SE-DISTRITO FEDERAL - OCA | 3.3.90.39 | 100 | R$ 1.396.732,96 |
TOTAL | R$ 9.727.320,27 |
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
DIRETOR-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 29/07/2022 p. 1, col. 2