Altera a Portaria nº 44, de 29 de abril de 2020, que regulamenta o Serviço Voluntário Gratificado - SVG, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inc. I e parágrafo único, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, bem como o disposto no art. 2º, caput, da Lei Distrital n.º 6.261, de 29 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1° Os artigos 13 e 15 da Portaria n° 44, de 29 de abril de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13........................
§ 2º No caso de serviço extraordinário deverão ser observadas as seguintes regras para desistência:
I - se o serviço for no mesmo dia ou em até três dias de sua disponibilização, a desistência sem a penalização deverá ocorrer em até sessenta minutos após a inscrição;
II - caso o serviço deva ser prestado após três dias ou mais de sua disponibilização, a desistência poderá se dar na forma do caput deste artigo.
..................................." (NR)
"Art. 15........................
§1º É vedada ao servidor a prestação do SVG no horário correspondente à sua escala regulamentar de serviço, exceto nos 10 (dez) primeiros dias do seu período anual de férias ou durante o abono de ponto.
§2º O SVG prestado em desacordo com o parágrafo anterior não ensejará o pagamento da indenização correspondente e acarretará a vedação para a prestação de serviço pelos 60 (sessenta) dias subsequentes." (NR)
Art. 2° Publique-se o Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de abril de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2021 p. 17, col. 1