O LIQUIDANTE DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A - SAB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 48, inciso IX, do Estatuto Social desta Sociedade, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito desta SAB.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
OSVALDO MARTINS VIANA JUNIOR - Mat. nº 4301-X,
JAIME FERNANDES NASCIMENTO, Mat. nº 4263- 3,
ANGELA CRISTINA RADIZ, Mat. nº 4261-7,
KILDER DE MENEZES, Mat. nº 4298-6,
ANTONIO HENRIQUE BRETAS FONTENELLE, Mat. nº 4315-X,
MARLON MARIANI ROCHA, Mat. nº 3719-2,
ROSÂNGELA ANDRADE RUAS, Mat. nº 04130-0,
VOLNEY VIEGAS DO VALLE, Mat. nº 1744-2 e
LEANDRO HENRIQUE KOPPE, Mat. nº 4311-7, sob a presidência de OSVALDO MARTINS VIANA JUNIOR - Mat. nº 4301-X.
Art. 4º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:
I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2019 p. 13, col. 2