SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 41, DE 2022

Dispõe sobre a base de cálculo da conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio por assiduidade

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 40.208, de 2019, do Governo do Distrito Federal; e

CONSIDERANDO o que decidiu o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF na Decisão Administrativa nº 48, de 2021;

CONSIDERANDO decisão judicial proferida no processo TJDFT nº 0703663-55.2021.8.07.0018;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a inclusão do abono de permanência e do auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio por assiduidade.

Art. 2º Autorizar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, determinando-se a adoção dos marcos temporais fixados no item III da Decisão Administrativa nº 48, de 2021, do TCDF, no que se refere aos efeitos financeiros decorrentes.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 31 de março de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2022 p. 26, col. 1