Altera o Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º da Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Os incisos e §1º do art. 13, do Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. O Conselho de Administração é integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;
V - Procurador-Geral do Distrito Federal;
VI - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
VII - Representante instituído pelos cotistas minoritários.
§ 1º O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2023 p. 47, col. 1