O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas na carreira Técnica em Enfermagem, instituída por meio da Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, e na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, instituída por meio da Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.
Art. 2º A realização dos concursos a que se refere o art. 1º será instruída com manifestação favorável das áreas técnicas de pessoal, orçamento e finanças, subordinadas às Secretarias Executivas desta Pasta.
Art. 3º O provimento dos cargos das carreiras será instruído com prévia autorização da Secretaria de Estado de Economia e está condicionado à:
I - existência de vagas no cargo no qual se dará o provimento;
II - ocorrência de vacâncias que justifiquem suas correspondentes reposições, até o término do período de restrição imposto pelo art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; e
III - adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os quantitativos de provimento imediato e a previsão de cadastro reserva serão os previstos no Processo nº 00060-00386674/2021-18, nos termos do art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/08/2021 p. 3, col. 2