SINJ-DF

DECRETO Nº 39.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, e no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2019, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBR-B, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, nos termos do parágrafo único do art. 71 da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, respectivamente, R$ 331,90 e R$ 663,81.

Art. 2º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo único do art. 71 da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, no exercício de 2019, são os do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2019, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 17 de dezembro de 2018.

131º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2018 p. 1, col. 1