O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 29, inciso XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017, considerando o § 1º do art. 6º do Decreto nº 36.462/2015, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n° 67, de 09 de novembro de 2023, página 55, publicado no DODF nº 212, de 13 de novembro de 2023.
Art. 2º Designar o servidor ARTHUR LUIZ ALBINO DA SILVA, matrícula 284.705- 1, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal, na forma do previsto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação - LAI -, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.276, de 11 de abril de 2013, cabendo-lhe desempenhar as seguintes atribuições, conforme estabelece a referida Lei:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;
IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2024 p. 57, col. 2