SINJ-DF

​INSTRUÇÃO Nº 515, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, em consonância com o parágrafo único do artigo 5º da Lei Distrital nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente da idade, no âmbito do Distrito Federal, bem como o artigo 227 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que internalizou o Tratado Internacional sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, estabelece:

Art. 1º Fica alterado o procedimento administrativo para emissão da Credencial de Estacionamento para Pessoa Autista no âmbito do Distrito Federal, nos termos desta Instrução.

Art. 2º O modelo da credencial de estacionamento previsto no processo SEI nº 00055-00060053/2024-48 (Anexo I) será utilizado para padronizar os procedimentos de fiscalização.

Art. 3º A credencial de estacionamento será emitida em nome da pessoa autista, em um único documento, e autoriza o estacionamento do veículo, conduzido ou no transporte do beneficiário, em vagas reservadas à pessoa com deficiência, devidamente sinalizadas nos termos do anexo I da Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), somente no Distrito Federal.

§1º As regras de utilização da credencial de estacionamento estão previstas na Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e expressas em todos os documentos emitidos.

§2º A utilização da credencial, quando do uso da vaga reservada, somente poderá ser empregada na condução ou no transporte da pessoa autista, devidamente identificada.

§3º A credencial de estacionamento terá validade de 10 (dez) anos, podendo o Detran/DF exigir, a cada cinco anos, o encaminhamento de declaração de vida da pessoa beneficiária.

§4° O uso indevido da credencial de estacionamento acarretará seu recolhimento e cancelamento, sem prejuízo da aplicação das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Decorridos 90 dias da data do recolhimento, poderá ser feita nova solicitação da credencial de estacionamento para pessoa autista, cumprindo todos os procedimentos previstos nesta Instrução.

Art. 4° Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Dirtec) e à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv) a adequação do sistema informatizado de registro e controle da credencial de estacionamento para pessoa autista.

Art. 5º A solicitação da credencial de estacionamento para pessoa autista será realizada via solicitação/ requerimento próprio, apresentado a esta Entidade:

I - pelo Portal de Serviços do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, disponível no endereço eletrônico: https://portal.detran.df.gov.br;

II - pelo aplicativo Detran-DF Digital, disponível na App Store (IOS) e no Google Play (Android);

III - em qualquer unidade dos Núcleos de Protocolo do Detran/DF ou pelo Protocolo-e (disponível no Portal de Serviços ou no aplicativo Detran-DF Digital).

Art. 6º Para solicitar a credencial de estacionamento, a pessoa autista - ou o responsável/representante legal - terá duas opções disponíveis:

§1º Se possuir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, nos moldes da Lei nº 6.642, de 21 de julho de 2020, deverá fazer login no Portal de Serviços do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ou, no aplicativo Detran-DF Digital; acessar a área de solicitação de Credenciais; clicar em CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOA AUTISTA e preencher as informações solicitadas. Em seguida, deverá fazer o upload dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea;

b) ato de representação legal, quando a pessoa autista for menor de idade, ou não goze de capacidade civil plena, ou ainda se o requerente não for um dos genitores.

§2º À pessoa autista que não possuir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea:

I - deverá protocolar o requerimento nos Núcleos de Protocolo do DETRAN/DF, via sistema SEI/DF, anexando os seguintes documentos:

a) Requerimento de Credencial de Autista, anexo II desta Instrução, preenchido pela pessoa autista, ou, por seu responsável legal, se for o caso;

b) documento de identificação com foto da pessoa autista;

c) documento de identificação com foto do representante legal da pessoa autista, bem como instrumento legal da representação, quando for o caso;

d) Relatório de avaliação da pessoa autista, conforme Anexo III desta Instrução, devidamente preenchido e assinado por médico especialista em psiquiatria ou neurologia.

§3º É vedada a solicitação simultânea do documento, devendo optar por apenas uma das formas disponíveis, conforme parágrafos anteriores.

Art. 7° Após a solicitação da Credencial de Autista, a análise documental será realizada pela Gerência de Saúde (Gersa) nos seguintes prazos:

I - em até 02 dias úteis, para aqueles que optarem pelo procedimento descrito no §1º do art. 6º;

II - em até 10 dias para aqueles que optarem pelo procedimento descrito no §2º do art. 6º.

§1º O deferimento está condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos neste normativo e dos critérios diagnósticos de autismo previstos nas orientações de preenchimento do anexo III.

§2º Se o requerimento for indeferido, será proferida decisão motivada e fundamentada.

§3° O resultado da análise do requerimento será encaminhado para o e-mail do requerente.

Art. 8º Em caso de indeferimento, o requerente poderá interpor recurso, utilizando o mesmo meio utilizado para a solicitação da credencial, previstos no art. 6°, no prazo de 30 dias, contados da data da emissão do resultado.

Parágrafo único. O recurso, nos casos de solicitação via Núcleo de Documentação e Protocolo (Nudoc), deverá ser dirigido à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv).

Art. 9° A análise do recurso será realizada nos moldes do disposto no art. 7° desta Instrução.

Art. 10. Em caso de indeferimento do recurso, não caberá novo recurso administrativo em face dessa decisão.

Parágrafo único. Decorridos 90 dias da data do indeferimento, o requerente poderá fazer nova solicitação, cumprindo todos os procedimentos previstos nesta Instrução.

Art. 11. No caso de deferimento da credencial, o requerente receberá e-mail com orientações para a emissão do documento.

§1º Nas solicitações via Portal de Serviços do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou no aplicativo Detran-DF Digital a emissão será realizada por download e impressão do documento pelo requerente.

§2º Nas solicitações via Núcleo de Documentação e Protocolo (Nudoc), a pessoa autista - ou o representante legal - deverá se dirigir a um dos Núcleos de Atendimento de Habilitação (Nuhab) ou à Gerência de Saúde (Gersa) para impressão do documento.

Art. 12. A emissão de mais de um documento válido e/ou sua reprodução total ou parcial ficará caracterizada como uso indevido da credencial e estará sujeito ao cancelamento previsto no §4° do art. 3° desta Instrução.

Art. 13. A emissão da segunda via da credencial de estacionamento deverá ser solicitada pela pessoa autista, ou, pelo representante legal, nos mesmos moldes descritos no art. 6°, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência referente à perda/extravio do documento.

Art. 14. Os anexos II, III e IV desta Instrução estão disponíveis no “sítio” do Detran/DF no seguinte endereço eletrônico: www.detran.df.gov.br.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv).

Art. 16. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2024 p. 18, col. 1