Altera o Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, que aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, anexo ao Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° O Conselho Penitenciário do Distrito Federal, na sua composição plenária, compõe-se de 11 (onze) membros titulares, com igual número de membros suplentes.”(NR)
“Art. 3° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal, sendo:
I - 01 (um) membro do Ministério Público Federal;
II - 01 (um) membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III - 01 (um) membro da Defensoria Pública da União;
IV - 01 (um) membro da Defensoria Pública do Distrito Federal; e
V - 06 (seis) membros dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e Ciências correlatas, bem como representantes da comunidade, preferencialmente, operadores do Direito.
VI - 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, à qual o Conselho está vinculado, com base no §1º, do art. 3º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, escolhidos dentre servidores efetivos do sistema de segurança pública.
...........................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 10, col. 1