Regulamenta o recebimento de mandados judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o recebimento dos mandados judiciais urgentes direcionados à Procuradoria -Geral do Distrito Federal, na representação judicial do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações públicas. Art. 2º Os mandados judiciais urgentes poderão ser recebidos por meio do e -mail institucional da Gerência de Protocolo de Petições e Carga de Autos – GECAR: gecar.suop@pg.df.gov.br, à qual competirá a confirmação do recebimento até a primeira hora útil seguinte ao recebimento. § 1º O e-mail encaminhado fora do horário de expediente, entre as 19h e as 8h dos dias úteis e em dias não úteis, será considerado recebido no primeiro dia útil seguinte e sua confirmação será realizada na primeira hora útil. § 2º Em qualquer caso, o oficial de justiça poderá contatar o Diretor de Protocolo Judicial, pelo e -mail institucional: augusto.camara@pg.df.gov.br, para fazer os esclarecimentos que julgar necessários. Art. 3º O disposto nesta Portaria não afeta o recebimento eletrônico dos mandados e intimações eletrônicos expedidos pelos órgãos jurisdicionais vinculados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Distrito Federal. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 153, de 22 de abril de 2020, publicada no BI-PGDF nº 16, de 27 de abril de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Procuradora-Geral do Distrito Federal Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do BI-PGDF nº 15 de 14/06/2023 Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 15, Edição Extra de 14/06/2023 p. 1