(Revogado(a) pelo(a) Portaria 101 de 17/10/2023)
Delega competências, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, para a prática de atos referentes ao procedimento licitatório de mobiliários urbanos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, e considerando o disposto na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Fica delegado ao Secretário-Executivo das Cidades, no âmbito da gestão dos mobiliários urbanos localizados em feiras permanentes, quiosques e trailers, a prática dos seguintes atos:
I – designar comissão de licitação;
II – autorizar a abertura do procedimento licitatório e homologá-lo;
III – subscrever e determinar a publicação do instrumento convocatório; e
IV – adjudicar o objeto licitado.
Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Caberá recurso administrativo das decisões decorrentes do art. 1º, a ser interposto perante a autoridade delegatária e dirigido ao respectivo superior hierárquico.
Art. 4º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria vigorará por prazo indeterminado, ressalvada a possibilidade de revogação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2023 p. 11, col. 2