O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para constituírem, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), instituída pelo art. 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - Ten-Cel. QOBM/Comb. ROSSANO SOARES BOHNERT, matrícula GDF 1.709.015-6 (Presidente);
II - MAJ CS QOPM LUCIANO HENRIQUE DE ALMEIDA ALVES, matrícula GDF 1.690.224-6 (Membro);
III - Cap. QOBM/Cond. RONALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula GDF 1.709.246-9 (Membro);
IV - Cap. QOBM/Cond. EDIVALDO SANTANA RODRIGUES, matrícula GDF 1.709.193-4 (Membro);
V - 2º Ten. QOBM/Comb. VINICIUS CARVALHO DE SOUZA, matrícula GDF 1.719.391-5 (Membro);
VI - 2º Ten. QOBM/Intd. MÔNICA DE LIMA CONSTANTINO GOMES, matrícula GDF 1.710.498-X (Membro);
VII - SubTen. QBMG-01 MANOEL VICENTE DA SILVA PINTO, matrícula GDF 1.685.982-0 (Membro);
VIII - 1º SGT QPPMC EDSON DA SILVA VEILLARD, matrícula GDF 1.714.501-5 (Membro);
IX - 1º SGT QPPMC RENATA APARECIDA DE BRITO, matrícula GDF 1.718.267-0 (Membro);
X - 1º Sgt. QBMG-1 SUAME GILSON DE PAIVA, matrícula GDF 1.697.404-2 (Membro);
XI - 2º SGT QPPMC PABLO MEDINA BUENO, matrícula GDF 1.709.019-9 (Membro);
XII - 2º SGT QPPMC RICARDO JOSÉ NAVES SILVA, matrícula GDF 1.672.491-7 (Membro);
XIII - Assessor AMILCAR RIBEIRO MENDES, matrícula GDF 1.706.828-2 (Membro).
Parágrafo único. O Presidente da CSAD deverá indicar, expressamente, outro Membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.
Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos cumpram o estabelecido no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 71, de 27 de junho de 2024, bem como demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE
Retificado pelo DODF nº 223, de 22/11/2024, p. 54
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 35, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2024 p. 54, col. 1