Altera o Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020, que "Classifica as linhas dos modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e fixa as respectivas tarifas", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - as linhas classificadas como "Urbana 1 (U-1) " e "Urbana 3 (U-3) " passam de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) para R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos);
II - as linhas classificadas como "Metropolitana 1 (M-1) ", "Metropolitana 3 (M-3) " e "Urbana 2 (U-2) " passam de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos); ..." (NR)
I - as linhas de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) passam para R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);
II - as linhas de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) passam para R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);
III - as linhas de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) passam para R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);
IV - as linhas de R$ 5,00 (cinco reais) passam para R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) ..." (NR)
Art. 2º O "Cartão Brasília Cidadã" passa a denominar-se "Cartão Mobilidade".
Art. 3º Para o fornecimento da segunda via de cartão integrante do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, e de cartão que conceda qualquer benefício tarifário com direito a transporte gratuito, por motivo de inutilização, perda, roubo ou furto, o Banco de Brasília S/A e empresas do conglomerado passarão a cobrar o preço público equivalente ao valor de duas vezes o valor da menor tarifa vigente na data da solicitação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor à 0h00 (zero hora) do dia 20 de janeiro de 2020.
Brasília, 16 de janeiro de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra 02, de 16 de janeiro de 2020, página 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/01/2020 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, Suplemento, seção 1 e 2 de 17/01/2020 p. 1, col. 1