Altera a Portaria nº 25, de 25 de março de 2021, que regulamenta o recebimento e a distribuição de doações de bens móveis de informática com a finalidade de inclusão digital, no âmbito da SECTI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 105, inciso III e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade ao disposto no Decreto 41.859, de 02 de março de 2021, e ainda, considerando a instrução constante do processo 04008-00000219/2021-12, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º, do Artigo 1º, e o Artigo 13, da Portaria nº 25, de 25 de março de 2021, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI é a autoridade competente para assinar o termo de recebimento e de doação dos bens móveis de informática destinados ao programa Reciclotech, sendo a Subsecretaria de Administração Geral da SECTI, a unidade responsável pelo recebimento, triagem, armazenamento, cautela, guarda e distribuição de bens móveis de informática, oriundos de doações dos diversos Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 13. O recebimento dos bens de informática somente será finalizado quando, todas as etapas necessárias perante os órgãos da Administração Pública tenham sido finalizadas.
§ 1º Para o recebimento dos bens de informática destinados ao Programa Reciclotech, a Comissão Permanente de Patrimônio da Reciclotech, deverá observar as seguintes etapas:
I - Conferência de todo material recebido, destinado ao programa, preferencialmente, in loco;
II - Elaboração de relatório pormenorizado, nos moldes da planilha constante no Anexo I da presente portaria, atestando a condição dos bens recebidos; e,
III - Envio do relatório, devidamente preenchido, à Subsecretaria de Administração Geral da SECTI, para fins de acompanhamento e adoção das medidas administrativas cabíveis.
§ 2º Na impossibilidade de realização da conferência in loco, a Comissão, realizará a conferência do cheque list, no menor tempo possível, no espaço físico destinado ao programa Reciclotech, devendo emitir após realizada a vistoria, relatório pormenorizado encontradas.
§ 3º Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, sem que haja manifestação do órgão cedente sobre as distorções apontadas pela Comissão, os bens serão utilizados, levando-se em consideração o relatório emitido pela Comissão Permanente de Patrimônio da Reciclotech, isentando a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal das responsabilidades advindas, pelas distorções apontadas.
§ 4º A Comissão poderá dispensar o check list, sempre que o recebimento do material estiver acompanhado de informações que atestem o estado dos bens objeto de doação, como inservíveis.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2021 p. 47, col. 1