SINJ-DF

LEI Nº 6.038, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a redação do art. 40, V, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 40, V, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

V - ter disponibilidade para o cumprimento do regime de 40 horas semanais no exercício do cargo a que concorre;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2017 p. 5, col. 2