Altera a Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, que institui o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa - SENFA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 152 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no artigo 93 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e no Ajuste SINIEF 23/18, de 14 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 2º, § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................
................................................................
§ 6º A senha a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2º até o dia 31 de dezembro de 2019.
...................................................................."
II - o § 1º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................
.................................................................
§ 1º O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 31 de dezembro de 2019.
..............................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2018 p. 6, col. 1