O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
CLEIDE MOREIRA DUARTE, matrícula 1747215 - Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
ALDEVÂNIA C DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 830364 - Agente de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.
JOANA COSTA CANTANHEDE, matrícula 838454 - Agente de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.
SUZANA PINHO ALVES BORBA, matrícula 1724800 - Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
FLÁVIA MARTINS DANTAS, matrícula 12002968 - Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
CESARIO VERAS F DE MESQUITA, matrícula 1667880x - Agente de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.
NEIDE RIBEIRO DE SANTANA matrícula 475491 - Técnica de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Art. 4º A Comissão será presidida por CLEIDE MOREIRA DUARTE e nos seus impedimentos legais e eventuais por SUZANA PINHO ALVES BORBA.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art.7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço Nº 23, publicada no DODF Nº 83 DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2019 p. 31, col. 1