Aprova o Projeto Urbanístico do Parcelamento do Solo denominado Parcelamento Santa Felicidade, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº. 710, de 08 de setembro de 2005, art. 1°§ 4º do Decreto nº 39.151 de 27 julho de 2018 e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 260.050.612/2006 e do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0260-050612/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Parcelamento Santa Felicidade, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, no Setor Habitacional Tororó, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB 066/17, no Memorial Descritivo MDE 066/17 e na Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 066/17.
Art. 2º O Parcelamento Santa Felicidade está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do art. 1º, § 4º, do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1° encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2018 p. 3, col. 1