Altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Os incisos III, IV, V, VII e VIII do art. 24, do Anexo I do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. ...........................................................
.........................................................................
III - acompanhar e solicitar a implementação e a execução do programa de conservação e recuperação de áreas urbanizadas da Região Administrativa;
IV - acompanhar e solicitar a execução dos serviços de conservação de vias públicas, tais como tapa-buraco, recapeamento asfáltico, terraplanagem e encascalhamento;
V - acompanhar e solicitar a implantação ou recuperação de quebra-molas em vias urbanas na Administração Regional, após autorização e seguindo os padrões estabelecidos pelo órgão competente;
........................................................................
VII - acompanhar e solicitar ao órgão competente a execução dos serviços de poda, roçagem, nivelamento e limpeza de áreas públicas urbanizadas e não urbanizadas, observada a legislação pertinente;
VIII - acompanhar e solicitar a manutenção e limpeza de boca de lobo e a desobstrução de redes de águas pluvial, de forma extraordinária ou emergencial;
.........................................................................."
Art. 2° O art. 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094, de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso LXXI com a seguinte redação:
"Art. 42. .................................................................
...............................................................................
LXXI - designar o gerente de feira permanente, na forma do Decreto n° 38.554, de 16 de outubro de 2017, dentre os servidores do quadro da Administração Regional, preferencialmente entre os servidores lotados na Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial".
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2017.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2017 p. 29, col. 1