SINJ-DF

PORTARIA Nº 456, DE 21 DE JULHO DE 2020

Altera a Portaria nº 122, de 06 de fevereiro de 2020, que regulamenta, nos termos do art. 8º da Lei n.º 6.419, de 10 de dezembro de 2019, o Serviço Voluntário dos Agentes Socioeducativos da Carreira Socioeducativa, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo Decreto 39.133, de 15 de junho de 2018 e a Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, considerando o disposto no inciso III, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como, o art. 8º da Lei n.º 6.419, de 10 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 122, de 06 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14º ........................................................................

.....................................................................................

§ 2º As vagas de Serviço Voluntário serão preenchidas dentro da ordem de classificação de inscritos para aquele determinado dia, tendo prioridade na convocação quem tenha menor carga horária de convocação para o Serviço Voluntário dentro de cada trimestre.

§ 3º Para fins do §2º deste artigo, o primeiro trimestre será composto pelos meses de julho, agosto e setembro de 2020."

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 12, e os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 17, da Portaria nº 122, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO ANTÔNIO DE AMARAL CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2020 p. 5, col. 2