Altera o Decreto nº 43.328, de 17 de maio de 2022, que cria o Comitê Energia Legal, com o objetivo de otimizar o processo de regularização das ligações informais de energia elétrica no Distrito Federal, buscando o fornecimento eficaz para as comunidades consolidadas em áreas urbanas ou rurais que estejam em fase de regularização pelo poder público.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.328, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ................................................................
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§ 2º A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal é responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas pelo Comitê.
.............................................................................
§ 4º Os membros do Comitê devem atender às convocações da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para reunião executiva e devem dar prioridade no cumprimento das diligências necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o § 5º do art. 3º do Decreto nº 43.328, de 2022.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/04/2024 p. 1, col. 1