SINJ-DF

DECRETO N° 39.951, DE 15 DE JULHO DE 2019

Revoga o Decreto 39.794, de 30 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Revoga o Decreto nº 39.794, de 30 de abril de 2019, publicado no DODF nº 81, de 02 de maio de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2019 p. 2, col. 1