(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º, I e II, da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2019, quanto à isenção prevista no art. 1º;
II - a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2022, em relação às disposições previstas no art. 3º, § 5º, da Lei federal nº 7.431, de 1985;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2016 p. 14, col. 2