O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, bem como deliberações do Comitê Interno de Governança – CIG RA-XIV lavradas na Ata da 1ª Reunião do Comitê Interno de Gestão da RA-XIV/2022 (84314371), processo 00144-00000632/2020-27, resolve:
Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço nº 58, de 26 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 228, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Instituir, no âmbito da RA-XIV, o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov e Decreto nº 39.736/2019, com a seguinte composição:
I - Administrador Regional de São Sebastião;
III - Coordenador de Administração Geral;
IV - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;
V - Coordenador de Desenvolvimento;
VI - Chefe da Assessoria Técnica;
VII - Chefe da Assessoria de Planejamento;
VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação; e
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG reunir-se-á mensalmente, ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Administrador Regional, sendo a presença deste ou de seu representante legal obrigatória, ou de no mínimo três membros constantes do Caput deste artigo.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê Interno de Governança Pública - CIG é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
§ 4º As reuniões serão presididas pelo Administrador Regional e secretariadas pelo Chefe da Assessoria de Planejamento que, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos pelos seus suplentes: o Coordenador de Administração Geral e o Chefe da Ouvidoria, respectivamente.
§ 5º Em casos específicos, o Presidente poderá designar um secretário durante a reunião do CIG RA-XIV.
Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 4º Comitê Interno de Governança Pública - CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2022 p. 12, col. 1