(Revogado(a) pelo(a) Portaria 154 de 04/10/2023)
Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e conforme Decreto nº 42.062, de 04 de maio de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e na Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria de Gestão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 03, de 06 de outubro de 2021, Conselho de Governança Pública do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG que tem por finalidade formular, executar e monitorar estratégicas institucionais de governança pública, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a fim de garantir a contribuição do Órgão para a estratégia do Governo de Brasília, promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional e implementação de boas práticas de governança e compliance.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
IV - Subsecretário de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento;
V - Subsecretário de Acompanhamento de Gerenciamento de Recursos Externos;
VI - Subsecretário de Acompanhamento de Orçamentos de Obras;
VII - Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
VIII - Subsecretário de Administração Geral;
IX - Subsecretário de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos;
X - Subsecretário de Projetos, Orçamentos e Planejamento de Obras;
XI - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
XII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
XIII - Chefe da Assessoria de Correição;
XIV - Chefe da Unidade de Controle Interno;
XV - Chefe de Assessoria de Comunicação;
XVII - Chefe da Unidade de Licitação.
Art. 3º Compete a este Comitê, no âmbito de Planejamento Estratégico:
I - fomentar a cultura do planejamento estratégico institucional;
II - propor iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - implementar o acompanhamento de resultados de órgão, valendo-se inclusive de indicadores;
IV - manter um acompanhamento das deliberações de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê;
V - institucionalizar o processo de planejamento estratégico dentro da SODF;
VI - zelar para que os níveis de maturidade das Unidades sejam adequados ao cumprimento da sua função e da estratégia institucional.
Art. 4º Compete a este Comitê, no âmbito da Gestão de Riscos:
I - fomentar as práticas e incentivar a cultura de Gestão de Riscos;
II - discutir a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório de Gestão de Riscos;
III - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
IV - Revisar e aprovar a Política de Gestão de Riscos;
V - estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na SODF, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas na Secretaria;
VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII - verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII- Monitorar o cumprimento da política de gestão de riscos;
IX - disseminar informações sobre leis, códigos, regulamentos, normas e padrões sobre gestão de riscos.
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
Art. 5º Compete a este Comitê, no âmbito do Programa de Integridade Pública:
I - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
II - criar e aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles;
III - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública do Governo do Distrito Federal;
IV - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
V - proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função ou emprego e o comprometimento e apoio permanente da alta administração;
VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e comunicação no que se refere à;
VII - formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios governamentais, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção nos órgãos e entidades;
VIII - apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;
IX - propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;
X - promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas à ética e boas práticas de gestão;
XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente da missão, visão e valores, das ações e dos resultados gerados pela SODF para a sociedade e demais partes interessadas.
DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO - MEG-Tr
Art. 6º Compete a este Comitê, no âmbito do MEG-Tr:
I - zelar pelas condições de governança e integração intersetorial, com vistas a otimizar os recursos aplicados e maximizar os resultados obtidos por meio das transferências realizadas;
II - adotar estratégias e planos de atuação institucional conjunta e compartilhada, para otimização e redução dos gastos comuns de projetos e atividades;
III - garantir a participação do cidadão-usuário no controle social, de maneira a assegurar a convergência dos esforços e recursos públicos ao atendimento das necessidade e oportunidade estimadas;
IV - demonstrar de forma objetiva, suficiente e tempestiva quanto ao objeto e ao interesse público na ação realizada e ao cumprimento dos preceitos fundamentais de cidadania e sustentabilidade; e
V - estimular a divulgação da informação, conhecimento e transparência.
Art. 7º Compete a este Comitê, no âmbito do Mapeamento de Processos:
I - Fomentar o Mapeamento de Processos de Trabalhos das Unidades;
II - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção do mapeamento de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança.
Art. 8º Compete ainda a este Comitê:
I - atuar em temas de governança pública correlatos às áreas de desburocratização, tecnologia da informação, inovação, controles interno, dentre outras, que visem implementar as boas práticas de governança e compliance;
II - promover, respeitar as competências regimentais do órgão, a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública.
Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação e serviço público relevante e não remunerada.
Art. 10. O Comitê Interno de Governança Pública reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário, para os temas Planejamento Estratégico; Gestão de Riscos; Integridade Pública, Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União e Mapeamento de Processos; reunião extraordinária poderá ser solicitada por qualquer de seus membros.
Art. 11. O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2023 p. 20, col. 1