Altera a Portaria nº 137, de 25 de agosto de 2021, que institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e estabelece diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Alterar o representante do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP da Unidade que passa a ser composta por:
VI - Assessoria de Relações Institucionais - ARIN: JESSICA VALERIANO DE AZEVEDO CASTRO, matrícula 281.154-5, suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2022 p. 28, col. 1