SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 21 DE MARÇO DE 2019

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Pediatria.

Art. 2º A Câmara Técnica de Pediatria tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços (SES/SAIS/COASIS/DASIS)

Art. 3º A Câmara Técnica de Pediatria constitui-se um espaço de debate e de decisão deliberativa, que tem por finalidade a identificação, planejamento e de definição de prioridades e de implementação de medidas operacionais para manutenção e melhoria da assistência pediátrica a todos os usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Distrito Federal, sempre com o eixo de manter a assistência horizontal ao paciente, desde a promoção à saúde, mapeamento, prevenção, tratamento e reabilitação, de forma organizada e universal, organizando uma rede de ações e serviços de atenção à saúde, integrada e resolutiva com base nos seguintes objetivos:

I - Normatizar as políticas de saúde em Pediatria na Rede SESDF;

II - Padronizar e implantar os níveis de assistência pediátrica horizontal, englobando a Atenção Secundária e Terciária (Fluxogramas de atendimento e Protocolos clínicos);

III - Assessorar a Coordenação da Pediatria (RTD) das necessidades de recursos humanos e lotação com base nos serviços referenciados;

IV - Assessorar a Rede SESDF nas necessidades de aquisição de bens, insumos e serviços;

VI - Manter todos os serviços pediátricos sob regulação de acordo com a necessidade da Rede;

V - Realização de DODs (Documentos Oficiais de Demanda) com a demanda dos serviços;

VI - Elaboração de Protocolos Clínicos;

VII - Avaliar projetos de pesquisas da área da Pediatria dentro dos hospitais da Rede SESDF;

VIII - Avaliar credenciamentos de hospitais e serviços na área da Pediatria da Rede SES-DF.

Art. 4º A Câmara Técnica de Pediatria, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital (RTD) em Pediatria no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria.

Art. 5º A Câmara Técnica de Pediatria será constituída com os seguintes representantes, sendo presidida pela primeira: Referência Técnica Distrital de Pediatria; Referência Técnica Distrital Colaboradora de Pediatria; Referência Técnica Distrital de Terapia Intensiva Pediátrica; Referência Técnica Distrital de Emergência Pediátrica; Referências Técnicas Assistenciais dos Hospitais da Rede SES/DF e das URDs; Referência Técnica Distrital de Neurologia Pediátrica.

Art. 6º Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como RTD de especialidades médicas, poderão ser convocadas a participar, conforme demanda da Câmara Técnica.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2019 p. 5, col. 2