SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 25 DE MAIO DE 2023

Estabelece diretrizes e competências para cooperação mútua no desenvolvimento e execução de programas e ações voltadas às metas de Regularização Fundiária e Trabalho Técnico Social de Contratos de Financiamento, bem como regula a forma e as condições pelas quais as partes comprometem-se a desenvolver em parceria, programas e ações de cooperação e intercâmbio, envolvendo assuntos de interesse mútuo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEDET) e o PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CODHAB), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância as suas competências e atribuições regidas no DECRETO nº 39.610, de janeiro de 2019, resolvem:

Art. 1º Estabelecer diretrizes e competências para cooperação mútua no desenvolvimento e execução de programas e ações voltadas às metas de Regularização Fundiária e Trabalho Técnico Social de Contratos de Financiamento.

Parágrafo único. Para tal, esta Portaria Conjunta regula a forma e as condições pelas quais as partes comprometem-se a desenvolver, em parceria, programas, projetos e ações de cooperação e intercâmbio, envolvendo assuntos de interesse mútuo.

Art. 2º O processo de cooperação mútua envolverá, especificamente:

I. troca de informações relativas às necessidades quanto à qualificação social e profissional, geração de empregos e renda;

II. troca de informações sobre o acompanhamento do mercado de trabalho no Distrito Federal e sobre a gestão dos empregos gerados nos segmentos afins;

III. execução de ações em conjunto visando transferência de tecnologia e melhores práticas de gestão no desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema trabalho, emprego e renda;

IV. apoio no desenvolvimento e execução de cursos de qualificação social e profissional, de modo a implementar as melhores práticas de gestão nas áreas afins.

Parágrafo único. Para a execução das cooperações objeto da presente Portaria Conjunta deverão ser elaborados Planos de Trabalho específicos para cada ação a ser desenvolvida.

Art. 3º As pastas envolvidas comporão grupo de trabalho para acompanhamento das seguintes ações:

I. desenvolvimento e aplicação das metodologias e ações voltadas aos fins estabelecidos nesta Portaria Conjunta;

II. prestação de contas dos recursos orçamentários e financeiros que porventura forem repassados para fins específicos;

III. acompanhamento e divulgação de relatórios periódicos com os resultados alcançados.

Art. 4º Poderá ser feita transferência de recursos, mediante descentralização por intermédio de Portaria Conjunta específica para tal fim, nos moldes do Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016 e posteriores alterações.

Art. 5º A presente Portaria Conjunta poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das ações programadas para esse período.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado da SEDET

LUCIANO MARINHO

Diretor-Presidente em Substituição da CODHAB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 31/05/2023 p. 36, col. 2