SINJ-DF

DECRETO Nº 38.270, DE 12 DE JUNHO DE 2017

Altera a Estrutura Administrativa da Casa Militar, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Gerência de Administração e Operações de Voo e a Gerência de Segurança Operacional de Voo passam a vincular-se diretamente à Unidade Especial de Transporte Aéreo, da Subchefia de Gestão de Serviços, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 2º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II.

Art. 3º Compete aos titulares dos órgãos constantes do Anexo II, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 38.270, de 12 de junho de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 00800718) - UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO - DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE VOO - Diretor/Piloto, CNE-07, 01 (código SIGRH 00800314).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 38.270, de 12 de junho de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL - Assessor Especial, CNE- 03,01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2017 p. 3, col. 1