O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, inciso XLVIII, do Decreto no 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, em consonância com o artigo 3°, § 4°, do Decreto no 14.758, de 01 de junho de 1993 e Lei n.5.281/2013 e Decreto nº 35.816/2014, resolve regulamentar a autorização para ocupação a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial de Áreas Públicas sob a responsabilidade dessa Administração Regional, nos seguintes termos:
Art. 1° Para a abertura de processo para ocupação a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial de Áreas Públicas na Região Administrativa de Águas Claras, o interessado deverá realizar requerimento juntamente com a documentação exigida no art. 2 da presente Ordem de Serviço.
§ 1° O requerimento deve ser protocolado na Administração Regional de Águas Claras, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.
Art. 2° O interessado deverá apresentar as seguintes documentações, conforme Decreto n° 41.668/2020, sob pena de indeferimento:
a) Requerimento de autorização para ocupação de áreas públicas;
b) Cadastro de Pessoa Física-CPF
d) Cadastro de Pessoas Física-CPF-Procurador (se for caso)
II. Documento do Estabelecimento lindeiro:
a) Cópia do Contrato Social/Equivalente
b) Comprovante de Situação Cadastral-CNPJ
c) Cópia do Contrato de Aluguel ou Propriedade do imóvel
d) Cópia do Certificado de Licenciamento/Licença de Funcionamento (nos termos da lei 5.547/2015).
III. Documento da Área Pública Pretendida:
a) Projeto de arquitetura- Layout de Ocupação e Idicação Da Á a ser utilizada (PDF)
b) Projeto de arquitetura- Planta de situação (PDF)
c) Projeto de arquitetura-Planta de locação (PDF)
d) Projeto de arquitetura- Cortes(PDF)
e) Projeto de arquitetura- RRT/ART relativa ao projeto registrado no Conselho de classe
f) Boleto de Pagamento da Taxa de Ocupação (3131)
g) Comprovante de Pagamento da Taxa de Ocupação
§ 1º Em caso de documentação apresentada por meio de cópia, ainda que digital, o interessado deverá apresentar o original ou cópia autenticada para conferência no protocolo.
§ 2° Os projetos devem ser encaminhados nos formatos (PDF) no e mail geloae@aguasclaras.df.gov.br ou Whatzapp (61) 9-9551-6118.
Art. 3° Para a autorização de ocupação, a título precário, de áreas lindeiras e lotes de uso predominante comercial, mediante contraprestação do preço, o requerente deverá seguir as diretrizes do art. 3° e parâmetro do art. 4°, bem como orientações do art. 5° do Decreto n° 41.668, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO HENRIQUE FURTADO ROCHA DE SOUSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2023 p. 1, col. 2